Mais uma vez os Garis da Urbana são discriminados




Nesta segunda-feira, 3 de novembro de 2025, entra em vigor no município de Natal (RN) o feriado alusivo ao Dia do Servidor Público Municipal, conforme o Paulinho Freire, prefeito da capital potiguar, assinou no Decreto n.º 13.297, publicado no Diário Oficial. 

Anteriormente, a data tradicionalmente celebrada era 28 de outubro. O justificativo oficial apresentado pela gestão municipal é de “razoabilidade e economicidade”, já que a nova data coincide com o fim de semana e com o feriado de Dia de Finados (2 de novembro). 



O que diz o decreto


O decreto assinado pelo prefeito Paulinho Freire determina:


A transferência da comemoração do Dia do Servidor Público do dia 28 de outubro para o dia 3 de novembro. 


A fixação de ponto facultativo para o expediente nas repartições municipais nesta data. 


Também dispõe sobre os pontos facultativos para as vésperas de Natal (24 de dezembro) e Ano-Novo (31 de dezembro), a partir das 13h. 



É importante destacar que o decreto se aplica à administração direta e indireta do município, conforme texto institucional da Prefeitura.


Controvérsia: exclusão de determinados setores e relato de tratamento “discriminatório”


Apesar da norma valer para toda a estrutura do município, há relatos de que o Companhia de Serviços Urbanos de Natal – URBANA, responsável por serviços de limpeza e capinação – não estaria sendo contemplada com o ponto facultativo. Segundo relatos, o setor de capinação foi mantido em atividade, o que motivou protestos de trabalhadores que consideram o tratamento “discriminatório e perseguidor”.


Pontos que merecem atenção:


Embora o decreto não mencione exclusões específicas de órgãos no que tange ao ponto facultativo, há insinuações de que a URBANA ficou de fora da folga.


Trabalhadores afirmam que “como sempre a Urbana persegue seus poucos garis que ainda restam na companhia”, sugerindo histórico de desvalorização ou tratamento desigual.


O serviço de capinação é alegadamente considerado “não essencial” por parte dos empregados, o que reforça a exigência de que, caso não seja indispensável, poderia ter seguido o ponto facultativo, assim como os demais setores municipais.


Análise do impacto e da repercussão


Para os servidores públicos em geral

A mudança da data para 3 de novembro pode facilitar a “emenda” junto ao feriado de Finados (2/11), oferecendo um intervalo maior ou um “feriadão”. Isso traz benefícios de descanso, mas também exige atenção quanto à reorganização dos serviços públicos para dar conta das demandas antes ou depois da folga.


Para os setores excluídos (se confirmado o caso da URBANA)

Se de fato a URBANA não participou do ponto facultativo, surgem implicações consideráveis:


Possível sentimento de desigualdade e desvalorização entre os servidores da empresa pública de limpeza e os demais servidores municipais.


Preocupações quanto ao reconhecimento do esforço desses trabalhadores – limpeza urbana, capinação e zeladoria – que realizam funções visivelmente essenciais à cidade.


Potencial para reivindicações sindicais, protestos ou questionamento jurídico caso o tratamento seja considerado distinto sem justificativa clara.



Do ponto de vista da gestão municipal

A justificativa de economia e melhor aproveitamento de feriados demonstra uma lógica de racionalização de dias de folga e de custo de funcionamento da máquina pública. No entanto, a transparência — especialmente sobre quais órgãos participam ou não do ponto facultativo — é fundamental para evitar críticas de favorecimento ou discriminação.



Perguntas em aberto e temas para apuração


A prefeitura de Natal publicará oficialmente quais órgãos estão incluídos ou excluídos do ponto facultativo?


Existe fundamentação legal ou administrativa que justifique manter um setor (como o de capinação da URBANA) em atividade, enquanto os demais se ausentam?


Os trabalhadores afetados têm representação ou sindicato que já manifestou posição sobre o caso?


Havendo tratamento diferenciado, poderia haver questionamento por meio de ação coletiva ou denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho?


Qual o impacto em termos de serviço público: os moradores da cidade notam diferença nos serviços prestados por URBANA durante essa data?



A mudança da data oficial do Dia do Servidor Público para 3 de novembro na capital potiguar marca uma alteração simbólica e prática no calendário da administração municipal de Natal. Por um lado, oferece aos servidores maior aproveitamento do feriado; por outro, abre espaço para tensões caso a aplicação do ponto facultativo não seja uniforme entre todos os órgãos. A aparente exclusão da URBANA — empresa pública responsável por limpeza e capinação —, se confirmada, suscita questões de justiça, valorização dos trabalhadores e transparência administrativa.


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